O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar adiantadamente o décimo terceiro aos aposentados e pensionistas a partir desta quarta-feira (24). Mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela até 8 de maio, com o pagamento organizado de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Os detalhes dos valores e datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde a semana passada. Os segurados podem acessar essas informações através do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Tabela com calendário de Pagamento do Décimo Terceiro do INSS
Para aqueles sem acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro ligando para o telefone 135. Será necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes da consulta. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que autoriza a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas habituais, em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho, respectivamente.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, a ser paga entre o final de abril e o início de maio. O restante será destinado à segunda parcela, correspondente à competência de maio, a ser paga entre o final de maio e o início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.