Muitas pessoas foram pegas de surpresa com a exigência da declaração do recebimento do Auxílio Emergencial como uma renda tributável na declaração de 2021. Com isso, para tirar a dúvida e orientar os contribuintes vamos ensinar como fazer a declaração desse rendimento.
Antes é importante saber quem deve declarar e quem deve devolver o Auxilio Emergencial, de acordo com o Ministério da Cidadania:
1 – Quem precisa declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.
Ou seja, caso você apresente Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, você deverá informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial por você e seus dependentes financeiros.
Para acessar informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos, ou para informações adicionais sobre o Auxílio Emergencial, acesse https://gov.br/auxilio.
2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
4 – Como devolver?
Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
5 – Como posso obter um relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial e extensão por mim ?
Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020. Devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, vão ser apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.

6– No comprovante de rendimentos do Auxílio Emergencial, qual valor devo incluir na declaração de imposto de renda?
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”.
O campo “Total de rendimentos” considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA por não ter ocorrido saque ou utilização do recurso.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
7 – Recebi parcelas do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso declarar imposto de renda. As parcelas recebidas em 2021 devem ser declaradas?
Não, na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda de 2021, ano calendário 2020, só deverão ser informados os valores recebidos em 2020.
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na declaração de imposto de renda é o “Total dos rendimentos”, que considera todas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebidas em 2020.
Não obstante, a devolução pode ser necessária caso os rendimentos tributáveis informados na declaração do Imposto de Renda, recebidos pelos titulares ou dependentes financeiros, supere, sem contar o auxílio, o valor de R$ 22.847,76.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
8– Devolvi parte do Auxílio Emergencial somente em 2021 e preciso declarar imposto de renda. As parcelas devolvidas em 2021 não aparecem no comprovante de rendimentos. Como devo declarar o valor do auxílio?
No informe de rendimentos, que pode ser obtido no site https://gov.br/auxilio, o valor a ser informado para a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda de 2021, ano calendário 2020, é o “Total dos rendimentos”, que considera os valores pagos do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) e desconta valores já devolvidos pela pessoa ou que que já foram devolvidos pela CAIXA, por não ter ocorrido saque ou utilização do recurso. Todos os valores constantes no informe de rendimentos são relativos ao ano de 2020.
Caso a devolução tenha sido realizada apenas no ano de 2021, não constará no informe de rendimentos. Devoluções feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA, por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link https://gov.br/auxilio. Portanto, verifique nesse relatório se já estão sendo apresentados todos os valores devolvidos.
Se já devolveu todo o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e se as devoluções já estiverem sendo apresentadas nesse relatório ou no informe de rendimentos, não precisa mais se preocupar. Se ainda não devolveu todo o valor do Auxílio Emergencial, é necessário devolver o valor faltante.
* Parcelas duplas para mães monoparentais.
9- Preciso devolver o Auxílio Emergencial, mas não tenho condições de devolver todo o valor de uma só vez? Posso parcelar?
Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido.
Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido.
10 – O que significam os campos que constam no informe de rendimentos?
Os campos significam:
- VALORES RECEBIDOS – valor total pago somando-se o Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020) e à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020).
A.i – AUXÍLIO EMERGENCIAL – valor total pago referente ao Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020).
A.ii. EXTENSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL –valor total pago referente à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020).
- VALORES DEVOLVIDOS – valor total devolvido ao Governo Federal, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União), estorno de parcelas pela CAIXA ou desconto em folha de pagamento.
- TOTAL DOS RENDIMENTOS (A – B) – valor que considera todo o recurso recebido menos os valores devolvidos. Esse valor é que deve ser declarado no imposto de renda.

Como fazer a declaração do Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021
- Abra o programa de declaração de imposto sobre a renda.
- Preencha os dados pessoais caso ainda não tenha feito.
- Faça login na sua declaração.
- Vá até “Fichas da Declaração” no lado esquerdo do programa.
- Em seguida clique “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”.
- Clique em “Novo”
- Adicione o CNPJ do Ministério da Cidadania (05.526.783/0003-27).
- Adicione o Nome Fantasia (MINISTÉRIO DA CIDADANIA).
- Adicione o valor recebido.
- Clique em ok.
O valor será devolvido se suas rendas ultrapassarem o valor de R$ 22.847,76 (sem o auxílio emergencial) em 2020. Após a transmissão da declaração sistema ira emitir um documento para o contribuinte fazer o pagamento.