URGENTE – PMPR reabre inscrições do concurso para Soldado Policial e Bombeiro PMPR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01 – SOLDADO PMPR-2020 E REABERTURA DAS INSCRIÇÕESO Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná (DP/PMPR), tendo em vista o …

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01 – SOLDADO PMPR-2020 E REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná (DP/PMPR), tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei Estadual nº 16.575/2010 e no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto Estadual
nº 7.116/2013, observando os critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública
e considerando o contido no protocolo digital nº 16.596.582-5, que versa sobre a retificação do
Edital nº 01 – SOLDADO PMPR-2020, regulador do Concurso Público destinado ao
preenchimento de vagas para o cargo de Soldado de 2ª Classe Policial Militar e de Soldado de 2ª
Classe Bombeiro Militar da PMPR, no uso de suas atribuições, resolve:
1 Retificar o Edital nº 01 – SOLDADO PMPR-2020 nos termos seguintes:
1.1 Passa a vigorar com nova redação o subitem 13.8.20:
13.8.20 Durante avaliação clínica do ESAFI, exclusivamente para a realização do exame
oftalmológico, o candidato deverá abster-se de utilizar qualquer instrumento
auxiliar de correção da visão, a fim de que a banca possa verificar se a sua
acuidade visual sem correção encontra-se nos limites previstos no subitem 2.3
do Anexo VI deste edital, sob pena de desclassificação no concurso público.
1.2 Inserir os subitens abaixo com a seguinte redação:
13.8.19.1 O candidato portador de tatuagem que não seja considerada ofensiva nos
termos do subitem 2.20 do Anexo VI deste edital poderá ser considerado apto,
desde que a tatuagem não represente risco à segurança nos termos do subitem
2.21 do Anexo VI.
(…)
13.8.19.2 Será admitida a realização de cirurgia de reconstrução do lóbulo da orelha
(lobuloplastia) aos candidatos que possuírem deformidade na orelha decorrente
do uso de alargadores ou acessório semelhante, desde que, no dia da avaliação
clínica do ESAFI, a área reconstruída esteja cicatrizada.
(…)
13.8.20.1 Será admitida a realização de cirurgia refrativa, desde que observado o prazo
previsto no subitem 2.3 do Anexo VI deste edital.
(…)
14.3.1 Atendidas às demais estipulações do presente edital, em cada CRPM/CRBM, as
vagas serão preenchidas com os candidatos aprovados que obtiverem o melhor
desempenho nas vagas reservadas aos afrodescendentes, até o limite previsto
para essa categoria, sendo as demais vagas preenchidas pela ordem de
classificação dos candidatos na categoria de concorrência geral.
1.3 Passa a vigorar com nova redação o subitem 2.21 no Anexo VI:
2.21 Tatuagem que represente risco à segurança: Será considerado INAPTO o
candidato portador de tatuagem em áreas visíveis, localizada isolada ou
concomitantemente na face, pescoço, ou no(s) membro(s) superior(es), e que,
por suas características e tamanho, possibilite a identificação do militar estadual
no exercício da atividade profissional e, consequentemente, o exponha, bem
como à equipe militar e às suas famílias, a riscos extraordinários e indesejáveis
em virtude do exercício da função.
2 Em razão das alterações constantes no item anterior, tornar pública a reabertura das
inscrições, devendo ser seguidas as regras do item 4 do Edital nº 01 – SOLDADO PMPR2020, observada a forma e prazos estabelecidos neste edital.
2.1 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir das 17h00min do dia
04/08/2020 até as 17h00min do dia 02/09/2020, mediante o preenchimento do formulário
de inscrição no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas casas
lotéricas, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 03/09/2020, mediante
uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
2.2.1 Nas localidades em que o dia 03/09/2020 for considerado feriado, o pagamento da taxa de
inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
2.2.2 Caso, decorrido o prazo referido no subitem 4.11 do edital regulador, a confirmação do
pagamento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com
o NC/UFPR, até as 12h00min do dia 10/09/2020, via Sistema Interativo disponível no
endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTATO.
2.3 As solicitações de isenção da taxa de inscrição dos candidatos que se inscreverem no
período previsto no subitem 2.1 deste edital poderão ser realizadas a partir das 17h00min
do dia 04/08/2020 até as 12h00min do dia 14/08/2020.
2.3.1 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem anterior.
2.3.2 Os documentos necessários para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, previstos
nos subitens 4.17.4 e 4.17.5 do edital regulador, deverão ser encaminhados por meio de
formulário eletrônico (upload) disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br) especificamente para esse fim, no prazo das 17h00min do dia
04/08/2020 até as 12h00min do dia 14/08/2020, devendo o candidato seguir as instruções
nele contidas.
2.3.3 O resultado dos pedidos de isenção de taxa será divulgado no endereço eletrônico do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) até o dia 19/08/2020.
2.3.4 Questionamentos ao resultado do pedido de isenção serão aceitos até 48 (quarenta e oito)
horas após a publicação da lista a que se refere o subitem anterior, por meio de link
específico para esse fim, que será disponibilizado no site do NC/UFPR.
2.3.5 Os candidatos que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o
pagamento do boleto bancário até o dia 03/09/2020.
2.3.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e não efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste edital, estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
3 As solicitações de condições especiais para realização da prova de conhecimentos dos
candidatos que se inscreverem no período previsto no subitem 2.1 deste edital deverão
observar o previsto no item 5 do edital regulador.
3.1 Os formulários eletrônicos (upload) para solicitação de condições especiais para realização
da prova de conhecimentos, previstos nos subitens 5.3, 5.5.1 e 5.6.1 do edital regulador,
estarão disponíveis das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 17h00min do dia
03/09/2020.
3.2 A comunicação da candidata que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de
véu ou assemelhados, prevista no subitem 5.6.2 do edital regulador, deverá ser realizada
das 17h00min do dia 04/08/2020 até as 17h00min do dia 03/09/2020.
4 Os itens 2 e 3 deste edital não se aplicam aos candidatos que finalizaram o preenchimento
do formulário de inscrição no período de 01/04/2020 até 17h00min do dia 04/05/2020.
5 Os candidatos que preencheram o formulário de inscrição no período de 01/04/2020 até
17h00min do dia 04/05/2020 devem verificar se sua inscrição foi confirmada no Portal do
Candidato, com o registro “Taxa de Inscrição recebida ou pedido de isenção de taxa
deferido”.
5.1 O candidato que não teve a sua inscrição confirmada, se assim desejar, poderá gerar novo
boleto bancário, através de link para reimpressão de documentos no Portal do Candidato,
até as 17h00min do dia 02/09/2020, e consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da
taxa de inscrição até o dia 03/09/2020 na rede bancária ou nas casas lotéricas,
respeitando o horário de compensação bancária.
5.1.1 Nas localidades em que o dia 03/09/2020 for considerado feriado, o pagamento da taxa de
inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
5.1.2 Caso, decorrido o prazo referido no subitem 4.11 do edital regulador, a confirmação do
pagamento da taxa não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com
o NC/UFPR, até as 12h00min do dia 10/09/2020, via Sistema Interativo disponível no
endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na aba CONTATO.
6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
7 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01 – SOLDADO PMPR-2020
e seus anexos.