Camilo Santana recua de regras que liberava algumas atividades comercias na quarentena no Ceará

Por Antonio
Quarentena no Ceará
Imagem: Reprodução/Internet

Ceará – O Brasil e o mundo inteiro vem passando por uma crise humanitária, municípios, estados e União lutam incansavelmente para passar este momento da melhor forma, muitos são críticos da “quarentena” outros muitos da flexibilização da mesma. No ceará não é diferente, deputados como por exemplo o André Fernandes (deputado mais votado do Ceará), usa as redes sociais para se posicionar contra o governo estadual, defensor da abertura do comercio o deputado critica insacavelmente a posição do governador.

Na noite deste domingo (5) o governador havia publicado um decreto que liberava algumas atividades como: atividades de parte da indústria, comércio das áreas de limpeza, higiene e material de construção, além de feiras populares.

Já antes das 0h de segunda (6) o governador voltou atras e editou um novo decreto proibindo as atividades comercias liberadas, e deu a seguinte justificativa:

Diante da argumentação feita pelo nosso Comitê de Saúde, demonstrando preocupação com as flexibilizações de funcionamento colocadas pelo Governo do Estado nesse último decreto que entraria em vigor nesta segunda-feira (6), decidi revogar imediatamente o mesmo, e publicar um novo decreto, mantendo todas as proibições dos decretos anteriores, e com o mesmo prazo de validade de 15 dias. Se houve um erro nessa proposta de flexibilização, que seja imediatamente corrigido.

Camilo Santana

Com o novo anúncio, fica valendo até 20 de abril o decreto que proíbe o funcionamento de atividade não essencial:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • Shopping center, galeria, centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias;
  • Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • Feiras e exposições.

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