O caminho percorrido pelo café produzido nos estados de Minas Gerais e São Paulo até o Porto de Santos, e todo o desenvolvimento promovido por essa produção nos séculos 19 e 20, foram declarados monumento nacional. A lei 14.718/2023 publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, torna a Rota do Café o 14º lugar no país a receber o título.
Segundo a nova lei, o caminho percorrido por estradas federais e estaduais entre 50 municípios mineiros, passando pela capital de São Paulo, por meio da BR-381 até o Porto de Santos, pela SP-150, constitui a rota por onde, tradicionalmente, o carregamento do produto passava para ser escoado e comercializado.
Apesar de ter chegado pelo norte do país, pela Guiana Francesa, de onde vieram as primeiras mudas plantadas no estado do Grão Pará, ainda no século 18, o café encontrou no Sudeste do país a região para prosperar e dominar o mercado como maior produtor mundial.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o Brasil exportou, em 2022, mais de 39 milhões de sacas de 60 quilos de café. O consumo interno também é grande e posiciona o país como o segundo maior consumidor de café do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.
Com a medida, parte da história desse produto passa a ser um dos monumentos que preservam o patrimônio cultural brasileiro ao lado de outros 13 lugares, como Porto Seguro, na Bahia; Ouro Preto, em Minas Gerais e o Monumento Nacional ao Imigrante, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rota inclui os municípios mineiros de Patos de Minas, Lagoa Formosa, Carmo do Paranaíba, São Gotardo, Araxá, Campos Altos, Tapiraí, Bambuí, Iguatama, Arcos, Formiga, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Ilicínea, Boa Esperança, Cristais, Aguanil, Campo Belo, São Francisco de Paula, Oliveira, Boa Esperança, Santana da Vargem, Três Pontas, Varginha, onde fica localizado o Porto Seco Sul de Minas, Elói Mendes, Paraguaçu, Alfenas, Areado, Monte Belo, Muzambinho, Guaxupé, Guaranésia, São Sebastião do Paraíso, Cabo Verde, Botelhos, Bandeira do Sul, Campestre, Machado, Paraguaçu, Três Corações, Campanha, Cambuquira, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Carmo de Minas, Cristina, Pedralva, São José do Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Pouso Alegre.
Ao atravessar a divisa para São Paulo, a legislação destaca ainda o trecho até a capital paulista percorrido pela BR-381 e depois até o Porto de Santos, pela SP- 150.
Fonte: Agencia Brasil – EBC